De forma a dar cumprimento ao Despacho n.º 843-B/2017, de 13 de janeiro alertamos que os 4.º e 5.º escalões da sobretaxa de IRS é extinto no mês de dezembro 2017.
Neste sentido, o 4.º e 5.º escalões da sobretaxa de IRS apenas são aplicados aos rendimentos auferidos até 30 de novembro de 2017.
Desta forma, no início do mês de dezembro a PHC disponibilizará as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, tendo em consideração:
- A remuneração mensal for superior a € 3.094,00, não é aplicada a retenção na fonte de Sobretaxa de IRS, no caso dos sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados, dois titulares, constantes na tabela I;
- A remuneração mensal for superior a € 6.361,00, não é aplicada a retenção na fonte de Sobretaxa de IRS, no caso dos passivos casados, único titular, constantes na tabela II.
Os clientes com o módulo PHC CS Pessoal Desktop, têm a possibilidade de importar as tabelas de IRS de uma forma totalmente automática, consoante a localização da empresa (Continente, Madeira e Açores).
Esta importação é efetuada via WebService PHC e só está disponível para os utilizadores que possuem PHC On ativo.
Saiba mais sobre a importação destas tabelas aqui.
Alertamos que cada utilizador só pode efetuar a atualização das Tabelas de IRS após o término do processamento salarial do mês de novembro de 2017, de modo a não influenciar estes recibos.
Todos os utilizadores devem ter as tabelas de IRS devidamente atualizadas antes de efetuar o processamento salarial relativo ao mês de Dezembro de 2017.
Continuação de um bom trabalho!