Na sequência da aprovação do plano de desconfinamento, há novas medidas (e o prolongamento de outras) que visam encorajar as empresas a recuperarem a sua atividade nos próximos tempos. Fique a conhecê-las.
Após quase dois meses de confinamento – período que se traduziu em muito pouca atividade e muito poucas receitas para muitas empresas –, e na contagem decrescente para a reabertura da economia por fases, o Governo apresentou hoje novas medidas de apoio.
No conjunto, estas medidas correspondem a mais de 7 mil milhões de euros, dos quais 1.160 milhões de euros são apoios a fundo perdido dirigidos às empresas. Ei-las:
FLEXIBILIZAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL
Há uma flexibilização do calendário fiscal, tanto na componente das obrigações declarativas, como na componente das obrigações de pagamento:
- IVA trimestral – até ao final deste semestre (IVA relativo aos meses de fevereiro e maio), mantém-se a possibilidade de entrega em 3 ou 6 prestações sem juros para todas as empresas e trabalhadores independentes.
- IVA mensal – até junho, e à semelhança do que já era possível desde janeiro para microempresas (até 2M€ de V.N. com quebra de faturação de 25% [2020 em relação a 2019]), e desde fevereiro para todas as PME (V.N. até 50M€, independentemente da quebra de faturação) e para todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura, o IVA pode ser entregue em 3 ou 6 prestações sem juros. Esta possibilidade alarga-se de março a junho às PME dos restantes setores com quebras de faturação de 25% (2020 em relação a 2019).
IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO
Regresso a uma medida já tomada no segundo trimestre de 2020, relativa à entrega do IRS que é retido pelas entidades patronais e entregue à Autoridade Tributária todos os meses.
- Retenções na fonte de IRS e IRC – todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as PME (V.N. > 50M€) com quebras de faturação superiores a 25% (2020 em relação a 2019) podem entregar as retenções na fonte relativas aos meses de março a junho em 3 ou 6 prestações sem juros.
- Pagamento por conta de IRC – possibilidade de todas as PME (V.N. > 50M€) efetuarem o 1.º e 2.º pagamentos por conta (relativos a julho e setembro) em 3 prestações. Já as microempresas podem limitar em 50% o segundo pagamento.
- Autoliquidação IRC – possibilidade de todas as PME, independentemente da quebra de faturação, poderem pagar o IRC em 4 prestações (entre maio e agosto), com a ressalva de terem de pagar um mínimo de 25% no primeiro mês (maio).
PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL
Os processos de execução fiscal encontram-se suspensos até ao dia 31 de março. Para regularização da situação tributária foram criados planos prestacionais de dívidas que estejam em execução fiscal – até 5M€ para as pessoas singulares e até 10M€ para as empresas –, que passam a ser automáticos a partir de abril (1.ª prestação só é devida a partir desta data).
Na retoma do pagamento dos planos prestacionais que estavam interrompidos, é dado um período de carência de dois meses, à semelhança do que já tinha acontecido em 2020.
Para além disso, as novas dívidas que tenham sido constituídas no 1.º trimestre, quer por empresas em processo de recuperação, quer por empresas em insolvência, podem ser integradas nos planos prestacionais em curso, sem necessidade de prestação de novas garantias, e reescalonando o número de prestações quando necessário.
LAYOFF SIMPLIFICADO
Alargamento do layoff simplificado a atividades afetadas por interrupção de cadeias de abastecimento e suspensão ou cancelamento de encomendas, e em situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.
A aplicação e a abrangência desta medida é ainda alargada aos sócios gerentes, à semelhança do que aconteceu no Apoio à Retoma.
APOIO À RETOMA PROGRESSIVA
Este apoio foi prorrogado até setembro de 2021, com vista a conferir às empresas estabilidade na manutenção do emprego ao longo dos próximos meses.
Foi criado um regime especial para os setores do Turismo e da Cultura, traduzido numa isenção contributiva total durante 3 meses para empresas com quebras de faturação até 75%, independentemente da dimensão. A redução de 50% da contribuição social, que estava prevista para empresas com quebra de faturação acima dos 75%, foi alargada para as empresas destes setores.
NOVO INCENTIVO À NORMALIZAÇÃO
Com vista a ter instrumentos que apoiem também a manutenção do emprego, independentemente da redução dos horários, e para que no momento da retoma de algumas das atividades, as empresas tenham liquidez para pagamento de salários, foi criado este incentivo destinado às empresas que mantenham postos de trabalho durante o segundo e terceiro trimestres de 2021. Este incentivo à normalização tem a duração de 3 meses, é pago pelo IEFP e corresponde a 2 salários mínimos nacionais (para requerimentos até maio) por cada trabalhador que tenha estado abrangido por layoff simplificado ou pelo Apoio à Retoma em 2021.
Trata-se de um instrumento flexível, de forma a permitir às empresas alternar entre este incentivo à normalização e o Apoio à Retoma nos dois trimestres (segundo e terceiro).
Com este incentivo, durante os dois primeiros meses, as empresas terão uma redução de 50% das contribuições sociais.
APOIO SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS
Microempresas abrangidas pelo apoio simplificado no 1º semestre 2021 (correspondente a 2 salários mínimos nacionais por cada trabalhador), que se mantenham em situação de crise empresarial em junho 2021, e que não tenham beneficiado de layoff ou do Apoio à Retoma em 2021, podem beneficiar de um apoio adicional – correspondente a 1 salário mínimo adicional por posto de trabalho – no 3.º trimestre 2021.
A fim de proteger postos de trabalho, a obrigatoriedade de manutenção do nível de emprego fixa-se agora nos 90 dias (anteriormente 60).
APOIO À CONTRATAÇÃO
Criação de apoios diretos à contratação de novos trabalhadores, por um lado com o Ativar.PT – para apoio à contratação e estágios (novo aviso aberto até 30 de junho) – e, por outro, com um novo mecanismo de apoio ao emprego sustentável (enquadrado no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência), traduzido num apoio direto à contratação, para contratos permanentes e com uma descriminação positiva, para apoiar a contratação de jovens, mulheres e pessoas com deficiência, as mais afetadas durante a pandemia.
GARANTIR CULTURA
Do valor total do programa (42 milhões de euros), 30 milhões destinam-se ao tecido empresarial, mais concretamente a micro, pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual com contabilidade organizada (CAE da área cultural), com os seguintes limites máximos de financiamento:
- 5.0000€ microempresas e empresários em nome individual;
- 75.000€ pequenas empresas;
- 100.000€ médias empresa
O objetivo deste programa é ser um incentivo financeiro à retoma da atividade no setor cultural, que acresce a todos os outros programas já em curso. Abre no final de março, em sintonia com o plano de desconfinamento.
ALARGAMENTO DO PROGRAMA APOIAR
Lançado no final de 2020, este Programa visava atribuir, a fundo perdido, e com determinados limites, uma compensação correspondente a 20% da quebra de faturação verificada entre o ano de 2019 e o ano de 2020, a empresas de todas as dimensões. Vai ser agora alargado em termos da sua elegibilidade e limites de apoio.
- Apoiar rendas
Visava pagar 50% ou 30% das rendas suportadas por empresários dos setores abrangidos durante o 1.º semestre de 2021, mas referia-se apenas a contratos de arredamento. O apoio é agora alargado a outras figuras jurídicas, como por exemplo contratos de cedência de exploração (que têm uma prevalência grande no tecido empresarial), e pode ser solicitado a partir de 25 de março.
- Apoiar + Simples e Apoiar Rendas
Tanto o programa Apoiar – dirigido a empresários em nome individual sem contabilidade organizada – como o programa Apoiar Rendas, vão ser alargados aos empresários em nome individual, sem contabilidade organizada, e que não tenham trabalhadores a cargo
EXPANSÃO DO PROGRAMA APOIAR
As candidaturas, que tinham encerrado no final de janeiro, voltam a reabrir por um curto período – só até ao fim de março –, para dar mais uma oportunidade às empresas para se candidatarem.
Para além disso, o programa foi alargado a outros setores de atividade que, não tendo propriamente encerrado administrativamente ou não tendo sido impactados pela redução de mobilidade, são setores fornecedores dessas áreas – caso da panificação, da pastelaria e da fabricação de artigos de pirotecnia.
Para as empresas que em 2020 tiveram uma quebra de faturação superior a 50%, vão ser aumentados em 50% os limites dos apoios:
- ENI em regime de contabilidade simplificada: de 5.000€ para 7.500€
- Microempresas: de 12.500€ para 18.750€
- Pequenas empresas: de 68.750€ para 103.125€
- Médias e NPME: de 168.750€ para 253.125€
O programa Apoiar dirigia-se a todas as empresas que tivessem quebras de faturação superiores a 25%, e o que se percebeu foi que para empresas com faturação superiores a 50% (bastantes), o limite dos apoios era relativamente reduzido tendo em conta o montante da perda. Daí o alargamento em cerca de 50%, que vai ser processado automaticamente para as empresas que já tendo apresentado a sua candidatura, tenham tido quebras de faturação nestes montantes.
LINHAS DE CRÉDITO
- Linha de crédito para o Turismo
À linha de crédito para micro e pequenas empresas com uma dotação de 125 milhões de euros (que converte 20% em apoios a fundo perdido), junta-se agora uma para médias e grandes empresas, com um montante de 300 milhões de euros (convertendo 20% em subvenção não reembolsável).
- Linhas de crédito existentes
Prorrogação por 9 meses do prazo de carência (prazo durante o qual as empresas não têm de proceder ao reembolso do crédito) das linhas de crédito garantidas pelo Estado. A prorrogação é automática para os setores mais afetados.
Trata-se, no geral, de um conjunto de apoios adicionais e que se estendem no tempo, criados no sentido de apoiar a retoma da atividade, mais do que para compensar perdas.