O Programa de Apoio à Produção Nacional deverá ser o último apoio ao investimento disponibilizado ao abrigo do Portugal 2020. Foi criado com base no regulamento do SI2E (Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego) e pretende estimular a produção nacional e reduzir a dependência face ao exterior, havendo por isso um foco no setor industrial e no turismo.
No contexto atual e difícil que vivemos, este programa vem dar uma resposta fundamental à retoma da economia, apoiando as empresas na aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos, sistemas de certificação, transição digital e energética, tal como na introdução de processos de produção sustentáveis e que dêem um estímulo à produção nacional.
Um desses exemplos contemplados é a aquisição de software standard e outras aplicações em regime de SaaS.
Que tipo de empresas é que que podem candidatar-se?
Podem candidatar-se as micro e pequenas empresas que tenham atingido resultados líquidos positivos e, no mínimo, com um colaborador no ano de pré-projeto, com descontos comprovados para a Segurança Social (média anual).
É abrangido todo o território continental, em função das áreas territoriais previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local, nos PDCT ou nos avisos de abertura de candidaturas.
As empresas devem ainda:
- Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade;
- Garantir que 10% do investimento é financiado por capitais próprios;
- Apresentar resultados positivos no ano pré-projeto;
- Não ter salários em atraso;
- Ter contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
- Apresentar uma despesa elegível total – aferida com base nos dados apresentados na candidatura – entre 20 mil e 235 mil euros;
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do site do IAPMEI;
- Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativos), até à apresentação do termo de aceitação (TA);
- Ter a data de candidatura anterior à data de início da realização da despesa.
Qual o objetivo do apoio?
O Programa de Apoio à Produção Nacional tem como objetivo incentivar a produção nacional de base local, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a modernização do tecido empresarial português. Uma aposta na transição digital e energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e no reforço das certificações das empresas.
Qual o valor do apoio?
O programa tem um apoio entre 30% a 60% a fundo perdido, dependendo da localização e setor de atividade, para investimentos entre 20.000€ e 235.000€. O projeto tem uma duração de 12 meses, prorrogáveis por mais 6 meses.
A majoração dos incentivos pode verificar-se de acordo com a localização da empresa – litoral ou interior – e a integração do setor no enquadramento da estratégia da região.
Despesas elegíveis
Este programa contempla um conjunto alargado de equipamentos que são considerados determinantes para o crescimento e evolução das empresas. Destacamos aqui apenas alguns exemplos:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos e software;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade – até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing – até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação – até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto – até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado.
Prazo e local para a apresentação de candidaturas
A gestão do programa está a ser feita pelas CIM – Comunidades Intermunicipais, podendo haver ligeiros ajustes das condições dependendo da localização dos investimentos. Para além do cumprimento dos critérios de elegibilidade de candidatura, deve ainda apresentar um plano de investimento coerente.
As candidaturas podem ser apresentadas, mediante a zona, até aos seguintes prazos:
- Alentejo: 15 de fevereiro de 2021
- Algarve/ Lisboa/ Região norte: 26 de fevereiro de 2021
- Região centro: 19 de março e 31 de março de 2021