Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de maio que estabelece um sistema de incentivos à segurança das micro, pequenas e médias empresas, para que o esforço do desconfinamento e a nova adaptação à realidade aconteça de forma segura para as empresas e os seus colaboradores.
O objetivo deste decreto é então, ajudar no esforço e adaptação da atividade económica face à nova realidade. Permite atenuar os custos acrescidos, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
Quem pode usufruir
- Microempresas:
- Empresa que tenha menos de 10 colaboradores e cujo o volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda os 2 milhões de euros;
- Esteja legalmente constituída a 1 de março de 2020;
- Tenha contabilidade organizada;
- Situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social.
- Pequena e Média Empresa:
- Empresa que tenha menos de 250 colaboradores e cujo o volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo o balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha correspondente Certificação Eletrónica;
- Esteja legalmente constituída a 1 de março de 2020;
- Tenha contabilidade organizada;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
- Não seja uma empresa em dificuldade;
- Tenha a situação tributária e contributiva regularizada;
Projetos elegíveis ao apoio
Para as microempresas, os projetos que tenham por objetivo a realização de um investimento em despesas num valor não inferior a €500 e não superior a €5.000, para a adaptação da sua atividade de modo a garantir a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores. Ainda os projetos que tenham um duração máxima de execução de 6 meses a contar da data de notificação da decisão, com data de limite de 31 de dezembro de 2020.
Para as pequenas e médias empresas, os projetos que realizem investimentos em despesas não inferiores a €5.000 e não superiores a €40.000 para adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e relacionamento com clientes e fornecedores. Os seus projetos não podem ter iniciado à data de apresentação da candidatura e devem ter uma duração máxima de de 6 meses a contar da data de notificação da decisão favorável. com data limite de 31 de dezembro de 2020.
Despesas Elegíveis
- Microempresas:
- Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes em espaços de atendimento ao público, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
- Serviços de desinfeção das instalações;
- Dispositivos de pagamento automático contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
- Pequenas e médias empresas:
- Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Taxas de financiamento e formas de apoio
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis para as microempresas e de 50% para as PME.
Pagamentos
Os pedidos de pagamento são apresentados pelos beneficiários no Balcão 2020 com os seguintes procedimentos:
- É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
- O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto.
Para o caso de projetos de empresas do setor do Turismo, os pagamentos são efetuados pelo Turismo de Portugal, nos restantes casos, pelo IAPMEI.
Continuação de um bom trabalho!
Links uteis:
- Apoio à Certificação PME
- Medidas de Apoio às Empresas
- Perguntas Frequentes
- Decreto-lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio | Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 (SI ADAPTAR)