Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de maio que estabelece um sistema de incentivos à segurança das micro, pequenas e médias empresas, para que o esforço do desconfinamento e a nova adaptação à realidade aconteça de forma segura para as empresas e os seus colaboradores.

O objetivo deste decreto é então, ajudar no esforço e adaptação da atividade económica face à nova realidade. Permite atenuar os custos acrescidos, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.

Quem pode usufruir

  • Microempresas:
    • Empresa que tenha menos de 10 colaboradores e cujo o volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda os 2 milhões de euros;
    • Esteja legalmente constituída a 1 de março de 2020;
    • Tenha contabilidade organizada;
    • Situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social.
  • Pequena e Média Empresa:
    • Empresa que tenha menos de 250 colaboradores e cujo o volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo o balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha correspondente Certificação Eletrónica;
    • Esteja legalmente constituída a 1 de março de 2020;
    • Tenha contabilidade organizada;
    • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
    • Não seja uma empresa em dificuldade;
    • Tenha a situação tributária e contributiva regularizada;

 

Projetos elegíveis ao apoio

Para as microempresas, os projetos que tenham por objetivo a realização de um investimento em despesas num valor não inferior a €500 e não superior a €5.000, para a adaptação da sua atividade de modo a garantir a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores. Ainda os projetos que tenham um duração máxima de execução de 6 meses a contar da data de notificação da decisão, com data de limite de 31 de dezembro de 2020.

Para as pequenas e médias empresas, os projetos que realizem investimentos em despesas não inferiores a €5.000 e não superiores a €40.000 para adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e relacionamento com clientes e fornecedores. Os seus projetos não podem ter iniciado à data de apresentação da candidatura e devem ter uma duração máxima de de 6 meses a contar da data de notificação da decisão favorável. com data limite de 31 de dezembro de 2020.

Despesas Elegíveis

  • Microempresas:
    • Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes em espaços de atendimento ao público, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
    • Equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
    • Serviços de desinfeção das instalações;
    • Dispositivos de pagamento automático contactless;
    • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
    • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
    • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
    • Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
    • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
  • Pequenas e médias empresas:
    • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
    • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
    • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
    • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
    • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
    •  Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
    • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
    • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
    • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Taxas de financiamento e formas de apoio

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis para as microempresas e de 50% para as PME.

Pagamentos

Os pedidos de pagamento são apresentados pelos beneficiários no Balcão 2020 com os seguintes procedimentos:

  • É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
  • O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto.

Para o caso de projetos de empresas do setor do Turismo, os pagamentos são efetuados pelo Turismo de Portugal, nos restantes casos, pelo IAPMEI.

Continuação de um bom trabalho!

 

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