O Orçamento do Estado de 2021 não tem paralelo na história da democracia portuguesa. A covid-19 e a sua generalização pelo Planeta exigem da economia um apoio redobrado e que dê resposta às necessidades mais prementes das empresas.

A edição especial do EPR – European Payment Report – da Intrum, um estudo que envolve 29 países, indica que Portugal está no top dos países onde que a recessão é um dos maiores obstáculos que as empresas irão enfrentar durante os próximos meses.

Segundo a consultora Bakertilly, este orçamento “sofrerá reajustes face aos desafios que os impactos orçamentais da pandemia trarão à economia do País”, pelo que é incontornável a existência de um orçamento retificativo. Até lá, há medidas que pretendem equilibrar, desde já, a balança económica do País.

O Orçamento do Estado de 2021 vai ao encontro de uma maior digitalização do tecido empresarial português, dando benefícios fiscais às empresas que optarem por esta via.

Para além dos efeitos adversos da pandemia, os negócios devem reinventar-se e procurar novos caminhos, quem sabe até, reforçar a sua atividade: segundo o estudo “Os Novos Desafios Digitais na Gestão das PME”, realizado pela PHC Software em parceria com o jornal Expresso, cerca de 50% das empresas tem o seu processo de transição digital em desenvolvimento.

Porque as empresas melhor preparadas são aquelas que conseguem adaptar-se mais rapidamente à mudança, saiba quais as respostas do OE com maior impacto no seu negócio:

1. O ano de 2021 mantém-se como ano de submissão do ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade para efeitos de entrega IES/DA?

Não, a obrigatoriedade de entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade foi adiada para 2022, referente à contabilidade de 2021.

Mas o OE prevê um benefício para as empresas que tenham despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF -T. O benefício é uma majoração de 120% dos gastos contabilizados em 2021, na condição que a implementação esteja concluída até final deste ano.

São muitas as vantagens de ter implementado o SAF-T da contabilidade, desde logo, a garantia de que a informação contabilística está em conformidade com os requisitos legais e que a IES/DA fica corretamente preenchida nos anexos A e I. Para além disso, reduzirá ainda o risco de potenciais disputas tributárias.

2. É verdade que, se uma empresa incluir o código QR nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, pode usufruir de benefícios fiscais?

Sim. Inicialmente pensado para entrar em vigor em 2021, o contexto pandémico fez com que o ATCUD fosse adiado para 2022 e deu um caráter facultativo ao código QR durante o ano de 2021.

Desta forma, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2021, poderá incluí-lo em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes que a sua empresa emitir.

A promulgação do Orçamento de Estado de 2021 confirma ainda a possibilidade das empresas poderem usufruir de benefícios fiscais, caso estejam preparadas para responder a esta diretiva.

Eles pretendem incentivar o avanço desta medida, comparticipando as despesas com a aquisição de bens e serviços necessários para a sua implementação:

  • Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021
  • Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021
  • Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021

Saiba aqui, todas as datas relevantes para assegurar que cumpre todas as exigências fiscais.

3. O que é o IVAucher?

Esta medida pretende estimular o turismo, um dos setores mais afetados pela pandemia.

O IVAucher é a possibilidade que o consumidor final tem de acumular o valor do IVA de uma determinada despesa e descontar esse mesmo montante numa compra no trimestre seguinte. Os valores a acumular e descontar abrangem empresas de três setores: restaurantes, alojamentos e espaços culturais.

A totalidade do IVA destas despesas será acumulada e descontada de acordo com as faturas comunicadas à Autoridade Tributária (AT).

O valor do IVA que for utilizado no âmbito deste benefício não concorre para o montante de apuramento das deduções à coleta do IRS, mais concretamente, as respeitantes a despesas gerais e familiares e dedução pela exigência da fatura.

4. Quais os apoios concedidos às empresas que quiserem manter os postos de trabalho dos seus colaboradores?

De acordo com o conceito de certificação de PME, para 2021 está previsto o condicionamento no acesso aos apoios e incentivos fiscais das empresas de grande dimensão, tendo como objetivo a manutenção do nível de emprego.

Para além disso, são vários os apoios e incentivos públicos abrangidos por este regime extraordinário e transitório: linhas de crédito com garantias de Estado, remuneração convencional do capital social, regimes de benefícios fiscais contratuais ao investimento público relativamente a novos contratos, regime geral de apoio ao investimento e sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial.

A manutenção do nível de empresa é observada se, no ano de 2021, a entidade mantiver o número médio de trabalhadores igual ou superior ao observado em outubro de 2021.

5. É possível efetuar o pagamento de impostos (IRC e IVA) em prestações?

Sim. Foi criado um regime especial e transitório de pagamento em prestações do IVA e IRC no ano de 2021, aplicável a valores até 15.000€, para contribuintes enquadrados na categoria B do IRS e as micros, pequenas e médias empresas.

Para poderem aceder a este regime, é necessário que as empresas tenham a situação tributária e contributiva regularizada, e estarem dentro do prazo previsto para proceder ao pagamento voluntário.

O recurso ao regime dispensa a apresentação de garantia e isenta a cobrança de juros compensatórios ou quaisquer outros ónus ou encargos em 50% durante o período do plano prestacional. O pagamento em prestações é requerido junto do serviço local periférico ou através do Portal das Finanças e a última prestação deve ser paga até 31 de dezembro de 2021.

6. Há novidades em relação aos artigos em que seja possível deduzir as despesas na coleta de IRS?

As despesas com atividades desportivas e de ginásio passam a dar a possibilidade à dedução à coleta de IRS, correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 € por agregado familiar, em conjunto com as despesas nos setores das reparações de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias.

As máscaras de proteção respiratória e o gel desinfetante cutâneo passam a ser considerados como despesas de saúde, enquanto a sua transmissão estiver sujeita à taxa reduzida do IVA. No que respeita ao ambiente, também há algumas medidas que funcionam como um incentivo ao consumo, como a compra de carros elétricos, novas taxas de carbono e contribuições sobre embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas.

7. Quais as principais alterações do conceito de “estabelecimento estável”?

Era uma evolução previsível, relevante tanto para efeitos de IRC como de IRS, e que pretende adaptar a legislação fiscal aos tempos e contextos. São várias as alterações ao conceito de estabelecimento estável que o novo Orçamento do Estado trouxe:

  • Considerar a existência de um estabelecimento estável quando as instalações, plataformas ou navios utilizados na prospeção ou exploração de recursos naturais em Portugal tenham uma duração superior a 90 dias, quando atualmente se exige um prazo mínimo de 6 meses;
  • Considerar a existência de um estabelecimento estável quando se verifique a prestação de serviços em território português durante mais de 183 dias num período de 12 meses, sendo que presentemente não existe norma similar (embora já o tenha existido no passado);
  • Alargamento do conceito de agente dependente do qual resulta a existência de um estabelecimento estável, incluindo quando o agente mantém em Portugal um depósito de mercadorias para entrega em nome da empresa estrangeira;
  • Exclusão de instalações ou depósitos mantidos para entregar mercadorias do conceito de atividades com caráter auxiliar ou preparatória;
  • Introdução de uma norma anti-abuso que visa combater a fragmentação das atividades exercidas em território português que isoladamente poderiam ser vistas como auxiliares ou preparatórias, mas que, conjuntamente, não o seriam, em particular, quando essas atividades são desenvolvidas por empresas estreitamente relacionadas