À semelhança do que já tinha acontecido com as Declarações relativas ao primeiro trimestre de 2020, o Governo volta a flexibilizar os prazos de entrega referentes ao segundo trimestre. Fique a par das datas limite.
Publicado no passado dia 24 de junho, o Despacho n.º229/2020-XXII estabelece novos prazos – “sem quaisquer acréscimos nem penalidades” – para a entrega e substituição das Declarações periódicas do IVA:
Prazo de entrega – Regimes Mensal e Trimestral
- Declaração mensal referente a maio pode ser entregue até 17 de julho;
- Declaração mensal referente a junho pode ser entregue até 17 de agosto;
- Declaração trimestral referente ao 2º trimestre pode ser entregue até 22 de agosto.
Prazo para pagamento – Regimes Mensal e Trimestral
- O pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao mês de maio de 2020 pode ser pago até ao dia 25 de julho de 2020;
- O pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao mês de junho de 2020 pode ser pago até ao dia 25 de agosto de 2020;
- O pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao 2.º trimestre de 2020 (abril a junho) pode ser pago até ao dia 25 de agosto de 2020.
Prazo para substituição da Declaração Periódica de IVA
Nos casos em que o apuramento do imposto nas declarações periódicas de IVA referentes aos meses de fevereiro e março de 2020 (periodicidade mensal) e ao período de janeiro a março de 2020 (periodicidade trimestral), tenha sido efetuado tendo por base os dados constantes do sistema e-Fatura, e caso se verifique necessidade de regularização da situação, o prazo para a substituição da declaração de IVA é extensível até 20 de dezembro de 2020.
Pagamento do Imposto Apurado
O pagamento do imposto apurado pode ser efetuado até dia 25 de cada mês.
Continuação de um bom trabalho.