O impacto da pandemia na economia e a sua evolução tem levado o governo a sucessivas revisões do regime de Lay Off – também conhecido, neste contexto, de “apoio à retoma progressiva” – no sentido de adaptar a medida com vista a minimizar o impacto económico e social da crise subjacente.
Foram publicadas, em Diário da República, as novas regras do Apoio à Retoma Progressiva, criado no âmbito das novas medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social.
O Decreto-Lei n.º 90/2020 de 19 de outubro procede, assim, à primeira alteração do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
As novas regras, que incluem alterações aos limites máximos da redução do período normal de trabalho, pretendem reforçar os apoios aos empregadores em maior dificuldade, alargar o acesso a mais empregadores e fortalecer os incentivos à formação, assim como os apoios complementares dirigidos a empregadores e trabalhadores.
A que empresas se aplica?
O apoio é alargado às empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, e ainda àquelas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%.
Quais as principais alterações?
- As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25% passam a poder beneficiar de uma redução até 33% do período normal do trabalho, garantindo ao trabalhador uma retribuição mínima de 93%; e
- As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, podem reduzir a 100% o período normal do trabalho, garantindo uma retribuição mínima de 88% ao trabalhador;
- A compensação retributiva é ajustada, em situações de redução do período normal do trabalho superior a 60%, de modo a que o trabalhador receba 88% da sua retribuição normal ilíquida;
- O plano de formação deve assegurar, pelo menos 50 horas por mês de formação, aumentando o valor da bolsa para 70% do IAS por trabalhador abrangido.
A partir de quando?
Estas novas regras entram em vigor já em outubro, para o processamento de vencimentos referentes ao mês de outubro.
O que pode já garantir?
As empresas que pretenderem, podem efetuar o respetivo processamento de salário do mês de outubro, no que toca à marcação de faltas e emissão do primeiro recibo de vencimento.