Estavam previstas para janeiro de 2021 as faturas com os códigos QR e ATCUD incluídos. Uma medida que dá resposta à simplificação do processo de validação no e-Fatura e que vê agora adiada, por um ano, a introdução do ATCUD.
O regime transitório, que vigorava entre 1 e 31 de dezembro de 2020 foi adiado para 1 de julho de 2021. Isto significa que, de acordo com o novo Despacho nº412/2020.XXII, emitido pela Autoridade Tributária, a partir de 1 de janeiro de 2021 passa apenas a ser obrigatório a introdução do código QR nas faturas e nos documentos fiscalmente relevantes.
Para além da complexidade das novas exigências, este adiamento teve ainda em conta a situação de pandemia que o País atravessa e visa dar mais tempo às empresas para que consigam munir-se de tudo aquilo de que precisam para assegurarem o cumprimento das novas obrigações fiscais.
A elaboração do código de barras bidimensional deve obedecer às especificações técnicas definidas pela AT e disponíveis no Portal das Finanças. Tendo em conta o adiamento do ATCUD, estas especificações irão ainda sofrer alterações.
As novas datas para a inclusão do ATCUD nas faturas significam também uma alteração dos prazos para a comunicação das séries e a utilização dos documentos pré-impressos em tipografia autorizada.