Estavam previstas para janeiro de 2021 as faturas com os códigos QR e ATCUD incluídos. Uma medida que dá resposta à simplificação do processo de validação no e-Fatura e que vê agora adiada, por um ano, a introdução do ATCUD.

O regime transitório, que vigorava entre 1 e 31 de dezembro de 2020 foi adiado para 1 de julho de 2021. Isto significa que, de acordo com o novo Despacho nº412/2020.XXII, emitido pela Autoridade Tributária, a partir de 1 de janeiro de 2021 passa apenas a ser obrigatório a introdução do código QR nas faturas e nos documentos fiscalmente relevantes.

Para além da complexidade das novas exigências, este adiamento teve ainda em conta a situação de pandemia que o País atravessa e visa dar mais tempo às empresas para que consigam munir-se de tudo aquilo de que precisam para assegurarem o cumprimento das novas obrigações fiscais.

A elaboração do código de barras bidimensional deve obedecer às especificações técnicas definidas pela AT e disponíveis no Portal das Finanças. Tendo em conta o adiamento do ATCUD, estas especificações irão ainda sofrer alterações.

As novas datas para a inclusão do ATCUD nas faturas significam também uma alteração dos prazos para a comunicação das séries e a utilização dos documentos pré-impressos em tipografia autorizada.

Este é o calendário para a introdução dos códigos QR e ATCUD nas faturas, com as novas datas a ter em atenção para garantir que a sua empresa cumpre com todas as suas obrigações:

  • A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as faturas têm de incluir o código QR;
  • A partir de julho de 2021, as empresas têm de comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes. Até julho de 2021 a AT deve garantir os mecanismos para esse efeito;
  • Até ao dia 31 de dezembro de 2021, podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD;
  • A partir do dia 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a menção do código único de documento, o ATCUD.
UMA RESPOSTA RÁPIDA E COM MÚLTIPLOS BENEFÍCIOS

O Quick Response Code, ou código QR, é um código de barras bidimensional de resposta rápida. É uma evolução do conhecida código de barras que permite que o utilizador seja encaminhado diretamente até à informação ou local pretendidos.

A impressão do código QR nas faturas é obrigatória a partir do próximo ano, e pressupõe um avanço assinalável no combate à fraude fiscal e na agilização de um processo outrora moroso, e que agora fica resolvida no momento da compra. Por ser automático e direcionado para o e-Fatura, dispensa a apresentação do número de contribuinte, que também era obrigatório para garantir os benefícios fiscais em sede de IRS através de despesas de saúde ou educação, por exemplo.

A partir do próximo ano e através do código QR, a informação é descodificada e enviada para a AT, em tempo real, através de um dispositivo tão simples quanto um smartphone ou um tablet. Basta fotografar e está feito.

As empresas que desenvolvem software de faturação e certificadas pela AT devem garantir a perfeita legibilidade do QR code, dentro do corpo do documento, independentemente do suporte em que esse mesmo documento seja dado ao cliente. Em documentos com mais de uma página, o código QR pode constar na primeira ou na última página. Por documentos fiscalmente relevantes entendem-se todos os documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam susceptíveis de apresentação ao cliente, e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.

A SOLUÇÃO PHC

Aguardam-se novidades da Autoridade Tributária no que diz respeito à comunicação das séries documentais. Até lá, o software PHC irá garantir que o código QR é gerado de forma correta, tanto nas faturas como nos documentos fiscalmente relevantes. Desta forma, permite às empresas uma adaptação fácil e simplificada, dando a melhor resposta para ir ao encontro da lei.

Continuação de um bom trabalho!