Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a Lei Portuguesa de execução do Regulamento Europeu de Proteção de Dados. Esta lei vem assegurar a execução e é essencial para clarificar e traduzir alguns aspetos do Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD) para a realidade portuguesa. A presente lei entra em vigor na sexta-feira.
Alguns pontos a reter com esta lei:
- As temidas coimas foram atenuadas pela Assembleia da República, com a introdução de limites mínimos (artigos 37º e 38º). Nas contraordenações mais graves, por exemplo, o seu valor começa nos cinco mil euros para as grandes empresas, nos dois mil euros para as pequenas e médias empresas e nos mil euros para as pessoas singulares.
- A partir dos 13 anos, qualquer pessoa está habilitada a dar o seu consentimento livre, específico, informado e explícito, sem necessitar do encarregado de educação.
- Os encarregados de proteção de dados não precisam de ter uma certificação profissional (artigo 9º), mas apenas conhecimentos em direito e em matéria de proteção de dados.
Assim, já a partir de sexta-feira, as empresas a operar em Portugal já não podem alegar falta de enquadramento nacional para as regras europeias de proteção de dados.