Ao submeter o ficheiro em suporte informático relativo à Declaração Periódica do IVA, via formulário no site da Autoridade Tributária (AT), vai ser possível corrigir os valores pré-preenchidos nos campos 18 e 19, ou seja, poderá excluir liquidações através da nova funcionalidade “Liquidações Aduaneiras consideradas na DP”, e assim alterar os valores a considerar nesses campos, para o período indicado na declaração.
Esta nova funcionalidade está acessível, a partir do menu da Declaração Periódica do IVA, no Portal das Finanças, e será a única forma de alterar os valores pré-preenchidos.
A AT simplifica assim eventuais divergências que possam existir entre os valores pré-preenchidos e os valores declarados.
NOTA: Na aplicação offline, se os valores declarados no campo 18 e 19 forem diferentes dos conhecidos pela AT, é enviado um alerta ao sujeito passivo a solicitar que aceda à funcionalidade acima descrita, para corrigir os valores. Após essa exclusão, poderá então voltar a submeter a declaração com os valores devidos.
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