A partir de 1 de janeiro de 2019, fornecedores e entidades da Administração Pública devem emitir, transmitir e receber faturas exclusivamente por via eletrónica. As regras em Portugal, já previstas no Código dos Contratos Públicos, antecipam em alguns meses a imposição de Bruxelas para todos os Estados-Membros. Prepare a sua organização.
A faturação eletrónica surge, assim, como uma obrigação legal no fornecimento de bens e serviços às entidades públicas europeias. Porém, além de um requisito, é também uma oportunidade de agilizar a faturação e reduzir custos inerentes a este processo.
A partir do próximo ano, o modelo de fatura eletrónica a seguir vai ser igual em toda a UE. A sua empresa é fornecedora de entidades públicas? Nesse caso, também está abrangida pelas novas regras de faturação.
O que é uma fatura eletrónica?
De acordo com a EU, a fatura eletrónica é “uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”. Esta é a definição que consta na Diretiva 2014/55/EU, que determina que a obrigatoriedade de faturação eletrónica nos contratos públicos, já a partir de 2019.
A faturação eletrónica exige que os dados sejam criados com uma estrutura correta (definida por um modelo standard europeu) e, depois disso, que seja enviada diretamente do sistema do vendedor para o do comprador. Desta forma, a fatura pode ser importada automaticamente para o sistema da entidade pública, sem necessidade de inserção manual.
O que NÃO É uma fatura eletrónica?
Costuma enviar as suas faturas exclusivamente em PDF para os seus clientes? Nesse caso, e segundo a definição europeia oficial, a sua empresa não está a utilizar faturação eletrónica.
O PDF para o cliente final não é o único caso que recai fora do âmbito do eInvoicing. Os seguintes documentos não são considerados faturas eletrónicas ao abrigo da norma europeia (apesar de incluírem a emissão da fatura em formato digital):
- Faturas não-estruturadas emitidas em PDF ou Word;
- Imagens de faturas, em formato .jpg, .tiff ou outros;
- Faturas não-estruturadas em HTML, numa página Web ou num e-mail;
- OCR – Optical Character Recognition (digitalização de faturas em papel);
- Faturas em papel enviadas como imagens, via fax.
Tenha ainda em conta que faturas enviadas eletronicamente para o sistema do cliente, mas que não sigam o modelo standard de fatura aprovado pela Comissão Europeia, também estão em incumprimento da Diretiva.
Para que, a partir de 2019, possa continuar a fornecer bens e serviços à Administração Pública – em Portugal e nos restantes Estados-Membros –, deverá adaptar o seu sistema para uma faturação eletrónica, seguindo as regras europeias.
Quando entra em vigor a faturação eletrónica na Administração Pública?
A Diretiva 2014/55/EU, que impõe a obrigação de faturação eletrónica nos processos de contratação pública em toda a União Europeia, está em vigor desde 2014.
No entanto – e em termos práticos – os prazos-limite para a aplicação efetiva destas regras são os seguintes:
Ao nível dos cocontratantes (fornecedores de bens ou serviços no âmbito de contratos públicos), a obrigação de emissão de faturas eletrónicas nos contratos públicos verifica-se a:
- 18 de abril de 2020, quando não qualifiquem como micro, pequenas e médias empresa, conforme definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, de 6 de maio; e,
- A 1 de janeiro de 2021, quando classifiquem como micro, pequenas e médias empresa, conforme definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, de 6 de maio.
Não obstante, os contraentes públicos (adquirentes de bens ou serviços ao abrigo de procedimentos de contratação pública) serão obrigados a receber (e processar) faturas eletrónicas a partir de:
-
- 18 de abril de 2019, no caso do Estado e Institutos Públicos; e
- 18 de abril de 2020, para as demais entidades públicas.
Que elementos devem constar da fatura eletrónica?
O Decreto-Lei n.º 111 – B/2017, relativo ao Código de Contratos Públicos, aponta os seguintes elementos a constar na fatura eletrónica, de forma obrigatória “sempre que aplicável”:
- Identificadores do processo e da fatura;
- Período de faturação;
- Informações sobre o cocontratante;
- Informações sobre o contraente público;
- Informações sobre a entidade beneficiária, se distinta da anterior;
- Informações sobre o representante fiscal do cocontratante;
- Referência do contrato;
- Condições de entrega;
- Instruções de pagamento;
- Informações sobre ajustamentos e encargos;
- Informações sobre as rubricas da fatura;
- Totais da fatura.
Para mais pormenor, o Decreto-Lei nacional indica que o modelo de fatura eletrónica a seguir deve ser o estabelecido pela norma europeia respetiva, elaborada pelo CEN – Comité Europeu de Normalização (enquadrada para Portugal pelo IPQ – Instituto Português da Qualidade).
Esta norma inclui o modelo semântico de dados a adotar (informação contida na fatura) e a lista de sintaxes (formato ou linguagem usado na transmissão da fatura). O modelo standard tem em conta elementos comuns (aplicáveis a todos os Estados-Membros e países) e aspetos legais que refletem as exigências específicas (como a taxa de IVA, por exemplo), a nível nacional, local ou setorial.
É essencial para a sua empresa saber todas as especificações desta norma europeia? Não necessariamente, desde que o software que usa para faturação esteja preparado para responder a estas exigências comunitárias, gerando e transmitindo a fatura no formato requerido.
Em complemento, fique a saber que a norma europeia tem em conta as necessidades das PME, respeita o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e pode ser integrado facilmente com o seu software de gestão.
A legislação só tem impacto nas entidades públicas?
Não. As regras aplicam-se à faturação no âmbito da contratação pública e, por isso, têm impacto também nos fornecedores privados. De reforçar que a norma europeia foi desenvolvida de forma a poder ser usada pela Administração Pública e por empresas privadas (Business-to-Government, Government-to-Governmente Business-to-Business).
A sua organização está abrangida pelas novas regras?
A obrigação de fatura eletrónica aplica-se a todas as empresas que estejam abrangidas por contratos públicos, assim como as autoridades e entidades públicas (seja como emissoras ou recetoras da faturação, dado que os sistemas eletrónicos respetivos devem estar prontos a exportar ou importar este tipo de documentos).
A única exceção prevista, referida tanto pela Diretiva comunitária como pelo Decreto-Lei português, vai para a “execução de contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança”.
Quais as vantagens da fatura eletrónica?
As novas regras europeias pretendem harmonizar a faturação da contratação pública europeia, simplificando os contratos transfronteiriços.
“Na ausência de uma norma comum, os Estados-Membros decidem, quando promovem ou tornam obrigatória a utilização das faturas eletrónicas nos contratos públicos, desenvolver as suas próprias soluções técnicas com base em normas nacionais distintas”, explica a Diretiva comunitária, acrescentando que “a multiplicidade de normas não interoperáveis dá origem a uma excessiva complexidade, bem como a uma insegurança jurídica e a encargos adicionais de exploração para os agentes económicos que utilizam faturas eletrónicas nos Estados-Membros”.
Além de garantir o cumprimento da legislação, implementar a faturação eletrónica na sua empresa permite-lhe simplificar, controlar, diminuir a burocracia e aumentar a rastreabilidade dos processos. Isto para além de uma diminuição de custos e recursos utilizados.
As faturas eletrónicas podem representar uma poupança de 80% nos custos de receção e de 90% nos custos de envio, estima a Vortal, empresa especialista em plataformas de contratação pública eletrónica.
Uma vez que o envio da fatura é eletrónico e o tratamento de dados é automático por parte do cliente, a fatura eletrónica pode também criar condições para um pagamento mais célere.
O modelo de fatura eletrónica a adotar é flexível?
Esta é uma preocupação relevante de empresas e entidades públicas, dado o caracter muito específico de alguns contratos, a nível setorial ou mesmo em resultado de acordos bilaterais.
Para abarcar as diversas situações existentes na contratação pública europeia, a norma europeia prevê um componente base (CORE) na fatura eletrónica e duas variações possíveis. Fique a par das diferenças:
- CORE – informação standard obrigatória em todas as faturas eletrónicas europeias;
- CIUS (Core Invoice Usage Specification) – versão restrita do modelo standard, em que os campos abertos disponibilizados no CORE são fechados apenas a uma ou algumas opções (por exemplo: limitar as formas de pagamento a uma opção específica). Para evitar problemas de interoperabilidade, é aconselhável que os compradores que recebem as faturas estejam aptos a receber o CORE na sua forma completa (sem limitar opções) ou que adotem as normas mais usadas;
- Extensões – acrescento de novos elementos não previstos no modelo standard, resultado de um acordo bilateral entre fornecedor e cliente. Apesar de possíveis, as extensões não estão em conformidade com a norma europeia. Por essa razão, a Comissão Europeia recomenda que as entidades públicas estejam aptas a receber também o modelo standard (e não limitem a receção a um modelo específico com extensões).
Para mais informação sobre estas três variantes, consulte o vídeo explicativo da Comissão Europeia.
Agora que está a par das novas regras de faturação em contratos públicos, prepare a sua organização para as mudanças trazidas pela norma europeia, em diálogo com os seus clientes na Administração Pública e com o seu parceiro tecnológico. Tudo para que, a partir de 1 de janeiro de 2019, a sua solução de faturação esteja apta a emitir e exportar faturas eletrónicas para o sistema do comprador, sem percalços. O seu processo de faturação vai ganhar velocidade – e o seu negócio também.