Foram publicados os procedimentos que deve adotar no envio das Folhas de Férias para as Seguradoras.

Procedimentos:

  • Enviar um único ficheiro mensal por apólice;
  • As remunerações referentes aos colaboradores em regime de apoio extraordinário à família não devem ser enviadas para a seguradora (taxa reduzida 22,90%);
  • Os colaboradores em regime de lay-off simplificado, total ou parcial, devem ser considerados a 100% para efeito de indemnização. Devem constar nas Folhas de Férias a enviar à seguradora e ser considerados no mesmo bloco dos restantes colaboradores (bloco correspondente à taxa de regime geral 34,75%);

O que deve ter em atenção:

  1. O ficheiro deve conter toda a informação agregada num único bloco (o correspondente ao regime geral), incluindo também os colaboradores em regime de lay-off, total ou parcial, uma vez que são considerados a 100% para efeito de indemnização.
  2. Para os colaboradores em regime de lay-off simplificado, o valor de remuneração a declarar nas Folhas de Férias deverá ser a totalidade da compensação a que o colaborador tem direito (2/3 da remuneração ilíquida, com o limite mínimo da RMMG).
  3. Relativamente ao cálculo do prémio de seguro deverá ser contactada a própria seguradora, visto ser tema da política comercial de cada empresa seguradora.

Como fazer no PHC:

  • Para que o “Quadro de pessoal para o mapa de seguros” retorne resultados é necessário configurar os códigos de vencimento para os quais quer que apareçam no mapa em questão.
  • Para que isso aconteça, tem de ativar a opção “entra para o mapa de seguros” existente no ecrã de “Códigos de Vencimentos” no separador “mapas oficiais”, os códigos de remuneração cujos valores pretendam que sejam apresentados no mapa de seguros.
  • Para que os valores utilizados no código de vencimento respeitantes ao regime de apoio à familia não apareçam no mapa de seguros, é necessário que a opção “entra para o mapa de seguros” não esteja ativa.

A ter em atenção: Um funcionário que apenas esteve 15 dias em regime de apoio à família, os 15 dias em que trabalhou têm de ser declarados no mapa de seguros, os 15 dias respeitantes ao apoio à família não entram para o mapa.

  • Para o regime de lay-off, ao ativar a opção “entra para o mapa de seguros” nos códigos de vencimento escolhidos (tanto para o recibo normal, como para o recibo de lay-off), ambos aparecem no mapa de seguros (o primeiro recibo com o ordenado base – faltas dadas pelo colaborador em lay-off e o segundo recibo com o valor do apoio em regime de lay-off).

Relembramos que podem existir diversas taxas contributivas para a Segurança Social, tais como:

  • Taxa regime Geral: 34,75%;
  • Taxa Reduzida: 22,90% (Utilizada nos casos de apoio extraordinário à família);
  • Taxa 11% (Para os casos em regime de lay-off simplificado, apenas a parte de contribuição a respeito do trabalhador);

Não existindo até à data alterações nos códigos de natureza de remuneração, a distinção das remunerações dos apoios excecionais pagos é feita pelas taxas contributivas.

Poderá haver o preenchimento de uma DR subtrativa ou de uma DR positiva para retificação destas remunerações pagas para os apoios excecionais, através do código existente de remuneração “6- Diferença de remunerações.”

 

Encontramo-nos totalmente ao seu dispor para o apoiar através do contacto telefónico 256 753 035 ou através do email suporte@biglevel.pt

Continuação de um bom trabalho!