(em atualização)
Com a renovação do Estado de Emergência, que entrou em vigor às zero horas desta sexta feira, dia 15 de janeiro de 2021 – e que será revisto dentro de 15 dias, a 31 de janeiro –, foram repostas as medidas restritivas que vigoraram em março e abril do ano passado. As exceções são as eleições de 24 de janeiro e o funcionamento de todos os estabelecimento de ensino.
Ciente do impacto que o novo confinamento terá na economia, o Governo apresentou ontem, dia 14 de janeiro, as medidas de apoio à economia e ao emprego aprovadas no Conselho de Ministros de 13 de janeiro.
Segue-se um apanhado das principais medidas.
Teletrabalho obrigatório
À semelhança do que aconteceu em março, o teletrabalho volta a ser obrigatório sempre que possível, sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador.
O Decreto-Lei n.º 6-A/2021, promulgado ontem, dia 14 de janeiro 2021, agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência (agravamento justificado pela constatação do Governo do não cumprimento da regra sempre que possível), com o incumprimento desta obrigação a constituir contraordenação muito grave e a resultar em coimas pesadas para as empresas – valor mínimo de 2.040€, de acordo com a publicação do Ministério do trabalho, Solidariedade e Segurança Social no Twitter.
Sempre que não seja possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores, o empregador deve organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores.
Medidas de Apoio ao Emprego – Empresas
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Encerramento da atividade: layoff simplificado
O agravamento das restrições significa voltar a encerrar uma série de atividades, mas todos os negócios fechados por imposição administrativa ou legal terão acesso automático ao layoff simplificado (antes tinham de esperar para fazerem prova de perda de faturação), com garantia do pagamento dos salários a 100% (até ao limite máximo de 1995 euros, o equivalente a três salários mínimos).
Isso não significa, contudo, um maior esforço de tesouraria para as empresas, já que à semelhança do que aconteceu em março, a entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário do trabalhador, e fica isenta do pagamento de contribuições sociais.
As empresas que estavam a beneficiar do apoio à retoma progressiva podem transitar para o layoff simplificado, com a duração do layoff a ser idêntica à do período de confinamento.
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Quebra de faturação: Apoio à Retoma Progressiva
Este mecanismo visa apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas com quebras de faturação de pelo menos 25%, contemplando a participação por parte da Segurança Social sobre a redução do período normal de trabalho (PNT). E, desta vez, o apoio é estendido a sócios-gerentes.
Neste regime, as empresas podem reduzir horários de trabalho (mas não podem suspender contratos), beneficiando de um apoio de 50% da Segurança Social no que toca à retribuição devida ao trabalhador pelas horas não trabalhadas. De relembrar que o pagamento da totalidade das horas trabalhadas fica a cargo da empresa.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 6 C/2021, publicado no passado dia 15 de janeiro, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, a redução temporária do PNT, por trabalhador, tem os seguintes limites:
- Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 25%, podem reduzir até 33% o PNT por trabalhador;
- Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40%, podem reduzir até 40% o PNT por trabalhador;
- Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 60%, podem reduzir até 60% o PNT por trabalhador;
- Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, podem reduzir até 100% o PNT por trabalhador nos meses de janeiro, fevereiro e março e abril de 2021, e até 75% nos meses de maio e junho de 2021.
As micro, pequenas e médias empresas que beneficiem deste apoio têm direito à dispensa parcial de 50% (11,90% em vez de 23,75%) do pagamento das contribuições a seu cargo relativas aos trabalhadores abrangidos.
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Apoio Simplificado para Microempresas
Apoio no valor de dois Salários Mínimos Nacionais (SMN), no valor de €1.330 por trabalhador.
Medidas de Apoio ao Emprego – Trabalhadores
- Trabalhadores por conta de outrem – Trabalhadores com remunerações até 3 SMN recebem a 100%, se abrangidos pelo layoff e Apoio à Retoma.
- Trabalhadores independentes – É reativado o Apoio à Redução da Atividade. São incluídos os trabalhadores independentes que estão isentos do pagamento de contribuições. Estes trabalhadores passam tb a ser abrangidos pelo Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, promulgado no OE para 2021
- Sócios-gerentes – É reativado o Apoio à Redução da Atividade, cumulável com o acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.
- Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico – Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
Suspensão de Execuções
De 1 de janeiro a 31 de março, os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social ficam suspensos.
Não é possível executar penhoras neste período O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.
Programa Apoiar.pt
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Apoiar.PT
A medida Apoiar.pt vai ser acelerada, com a possibilidade de solicitar segunda tranche relativa aos três primeiros trimestres de 2020 já a partir da próxima segunda-feira, dia 18 de janeiro.
Para aceder a este apoio, as empresas têm de apresentar quebras de 25%, cálculo para o qual só eram considerados, até agora, os três primeiros trimestre de 2020, mas o apoio foi agora alargado ao 4º trimestre de 2020, com um aumento dos limites máximos por empresa:
- Microempresas – 10 mil euros (em vez de 7.500 euros);
- Pequenas – 55 mil euros (em vez de 40.000 euros);
- Médias e grandes empresas – 135 mil euros.
Beneficiam igualmente deste alargamento ao 4º trimestre de 2020 as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa, com os seguintes aumentos dos limites máximos de apoio:
- Microempresas – 55 mil euros em vez de 11.250 euros.
- Pequenas empresas – 135.000 euros em vez de 60.000 euros.
No âmbito deste programa, será ainda lançado um apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, que duplica o subsídio a fundo perdido relativo ao quarto trimestre de 2020. No total, as microempresas poderão ganhar até 2.500 euros, as pequenas empresas até 13.750 euros e as médias empresas até 33.750 euros com esta nova ajuda a fundo perdido. Também neste caso está prevista uma majoração para as empresas encerradas por imposição legal.
De recordar que as empresas que adiram ao programa têm obrigação de manter o nível de emprego e não podem distribuir lucros ou outros fundos a sócios.
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Apoiar Restauração
Este apoio – que foi desenhado em resposta a uma situação concreta de limitação dos horários de funcionamento dos restaurantes localizados nos concelhos de risco muito elevado e extremo, durante os fins de semana – vai ser ajustado tendo em conta o atual cenário de confinamento obrigatório.
De relembrar que a taxa de financiamento a atribuir às empresas candidatas a este apoio é de 20% do montante a diminuição de faturação.
O período para submissão de candidaturas a este apoio já está a decorrer, mas as empresas que tiverem enquadramento com as alterações definidas pela nova Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, terão de aguardar pela republicação do aviso.
Saiba mais sobre os requisitos de elegibilidade a este apoio, aqui.
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Apoiar + Simples
Nova medida do Programa Apoiar que visa apoiar os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, com quebras de faturação, que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
Este apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, com a seguinte taxa de financiamento:
- 20% do montante da diminuição da faturação, até um limite de 5.000 euros por ENI, incluindo apoio extraordinário até 1.000 euros.
- No caso dos ENI cuja atividade principal se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294), o limite máximo é alargado para 12.500 euros, incluindo apoio extraordinário até 2.500 euros.
O período para submissão de candidaturas ao Apoiar + Simples decorrerá após a publicação do Aviso.
Saiba mais sobre os requisitos de elegibilidade a este apoio, aqui.
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Apoiar Rendas
Nova medida do Programa Apoiar destinada ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19.
São elegíveis a este apoio, PME e empresas com 250 trabalhadores ou mais, com quebras de faturação que não tenham um volume de negócios superior a 50 milhões de euros.
Este apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de financiamento a atribuir pode traduzir-se em até 50% do valor da renda mensal de referência (valor da renda constante do recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças em dezembro de 2020):
- Empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura entre 25% e 40%, podem beneficiar de 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses;
- Empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura superior a 40%, podem beneficiar de 50% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses.
O Apoiar Rendas não pode exceder o limite máximo de 40.000 euros por empresa, e todas aquelas que quiserem aderir, têm de aguardar pela publicação do aviso, pois o período de submissão de candidaturas ainda não está a decorrer.
Saiba mais sobre os requisitos de elegibilidade a este apoio, aqui.
De referir que os apoios atribuídos ao abrigo do Programa APOIAR são acumuláveis entre si, sendo ainda acumuláveis com outros incentivos e públicos, devendo o incentivo total acumulado respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios do Estado.
Programa Garantir Cultura
Dado que as medidas de contenção da pandemia têm particular impacto no setor da cultura, foi criado o “Programa Garantir Cultura”, com uma série de medidas de apoio para o setor.
No valor de 42 milhões de euros, o Programa é um apoio universal, não concursal e a fundo perdido, no qual estão incluídas todas as empresas e entidades coletivas do setor e pessoas singulares profissionais da área. É cumulável com outros apoios do lado da Segurança Social e da renovação do layoff.
Para saber mais sobre as medidas de apoio à economia e ao emprego, consulte na íntegra o documento oficial do Governo.