UMA RESPOSTA, MÚLTIPLOS BENEFÍCIOS E A SOLUÇÃO PHC
Apesar de ainda não ter um caráter obrigatório, a impressão do código QR nas faturas pressupõe um avanço assinalável no combate à fraude fiscal e na agilização de um processo, outrora moroso, que agora fica resolvido no momento da compra. Por ser automático e direcionado para o e-Fatura, dispensa a apresentação do número de contribuinte, obrigatório até agora para garantir os benefícios fiscais em sede de IRS através de despesas de saúde ou educação, por exemplo.
Para além disso, reduz o risco de documentos injustificados no portal e-Fatura.
Desta forma, o processo de validação de faturas fica mais transparente e agilizado, as transações são simplificadas e realizadas em menos tempo, o que significa uma poupança assinalável de recursos: os custos em papel e consumíveis são reduzidos drasticamente, contribuíndo de forma decisiva para um mundo mais ecológico e sustentável.
Esta é uma medida que visa compensar as empresas pelo esforço a que a pandemia as sujeitou. As empresas de menor dimensão, como as micro, pequenas e médias empresas ficam a ganhar, se optarem pela inclusão do código QR nos seus documentos fiscalmente relevantes, vendo assim atenuados os seus gastos. Os critérios para a identificação de cada tipo de empresa estão definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.
Com o objetivo de ir ao encontro das necessidades e do contexto, o PHC CS garante que o código QR é gerado de forma correta, dando a possibilidade às empresas de usufruírem dos benefícios fiscais que o Orçamento de Estado contempla. Caso a lei vá ao encontro da obrigação ainda em 2021, o software está igualmente preparado para bloquear qualquer impressão sem estes campos nos layouts dos documentos fiscalmente relevantes.
A liberdade para a mudança só é possível através de software que a antecipe. Inclua o código QR nas suas faturas e usufrua dos benefícios fiscais a que tem direito.