Foi publicado o Despacho n.º 72/2021 – XXII que veio flexibilizar o calendário fiscal de forma a assegurar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas.
Assim, a AT considera fiscalmente válidas as faturas em formato PDF para efeitos da substituição do papel, até 30 de junho de 2021. Isto não invalida, contudo, a necessidade da assinatura digital qualificada para valor probatório no âmbito legal.
Após esta data, todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, em formato PDF e XML, que a sua empresa enviar por e-mail ou qualquer outra via eletrónica, têm de passar a ter uma assinatura digital qualificada para terem valor probatório para efeitos legais.