Não adie mais e prepare já a sua empresa para a Assinatura digital Qualificada

Foi publicado o Despacho n.º 72/2021 – XXII que veio flexibilizar o calendário fiscal de forma a assegurar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas.

 Assim, a AT considera fiscalmente válidas as faturas em formato PDF para efeitos da substituição do papel, até 30 de junho de 2021. Isto não invalida, contudo, a necessidade da assinatura digital qualificada para valor probatório no âmbito legal.

Após esta data, todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, em formato PDF e XML, que a sua empresa enviar por e-mail ou qualquer outra via eletrónica, têm de passar a ter uma assinatura digital qualificada para terem valor probatório para efeitos legais.

O Que é a Assinatura Digital Qualificada?

Através de um certificado digital qualificado, que só pode ser emitido por uma entidade credenciada para o efeito, é gerada uma assinatura, que identifica de forma inequívoca a pessoa ou empresa que é responsável pela emissão do documento. Este tipo de mecanismo, aposto no documento, garante o seu valor probatório para efeitos legais, ao mesmo tempo que garante a integridade dos dados nele contidos.

Que Documentos Devem Ser Assinados?

A lei aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.

 

Saiba aqui como a Biglevel e o Software PHC o podem ajudar a cumprir com esta obrigação legal.

Continue a emitir documentos legais e a enviá-los às entidades suas clientes de forma automática, fácil, rápida e em conformidade com a lei.